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Boletim
Informativo Nº 9 - Novembro/Dezembro - 2004
O Caso
"Telefônica"
Com o famoso caso da secretária Kelli Regina dos Santos X Telefônica (proibição de cobrança da assinatura básica de linha telefônica por falta de amparo legal) tendo alcançado seu fim em maio de 2004, vez que não foi conhecido, definitivamente, o recurso interposto pela Telefônica perante o Supremo, criou-se uma "febre" entre os advogados de todo o Brasil, acreditando ter-se criado forte precedente para entrarem com o mesmo tipo de ação.
Com isso, o Judiciário foi ficando cada vez mais abarrotado de ações desta natureza, e a tendência é isso aumentar cada vez mais, dada tamanha publicidade conferida a casos esporádicos de vitórias de consumidores em sede de liminar. Porém, o que ninguém nota é que esses casos são uma grande minoria dentre os processos em andamento e, ainda, que as poucas liminares concedidas são cassadas em pouco tempo, e disso a imprensa não faz alarde.
Mesmo diante desses fatos, a advocacia menos qualificada, que pouco se importa com a possibilidade de sucesso de uma ação, mas meramente com a captação de clientes, ingressa com cerca de mil processos diários apenas nos Juizados Especiais (informação dada pela juíza coordenadora do JEC-SP, Dra. Mônica Dias de Carvalho).
De qualquer forma acreditamos, na posição de advogados que acima de tudo prezam pela Justiça e zelam pelos direitos e pelo dinheiro dos clientes, que o ideal para o momento é aguardar a decisão de duas ações civis públicas que estão em trâmite no Judiciário paulista, tendo uma delas sido proposta pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e outra pelo Ministério Público de Defesa do Consumidor, para aí sim termos certeza das reais possibilidades nesse tipo de ação, a fim de atuarmos em defesa do consumidor, se for o caso.
A decisão mais recente a favor do consumidor é da 1ª Câmara Cível do TJ/PR, que manteve a suspensão da cobrança da assinatura na cidade de Londrina, onde a empresa Sercomtel Telecomunicações não poderá cobrar, provisoriamente, a assinatura básica.
O que poderá acontecer, porém, em nossa opinião, é que, numa decisão política, e não jurídica, o Judiciário indefira todos os pedidos e mantenha a cobrança da assinatura básica pelas companhias telefônicas, pois, caso decidisse o contrário, estaria praticamente "decretando", ou no mínimo colaborando, para a quebra das empresas, o que poderia acarretar perda muito maior ao consumidor, pois o reflexo seria a queda de qualidade na prestação de serviço público essencial, que é a telefonia, ou o aumento brutal de suas tarifas, para se reencontrar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Além disso, a imagem do Brasil no exterior ficaria mais prejudicada do que já ficou com a privatização da telefonia, pois, além de "entregar" bem tão precioso a particulares, pouco tempo depois contribui para a quebra dos mesmos, o que seria a mais pura incoerência, podendo ser encarado como "golpe de esperteza" e insanidade.
Fábio Porto Godinho da Silva
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